1- Posso doar parte do meu Imposto de Renda para projetos assistenciais?
Se você declara seu Imposto de Renda no modelo completo você pode doar uma parte do seu Imposto de Renda devido para determinados fundos assistenciais.
2- Posso doar meu IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) através da declaração simplificada?
Não. A dedutibilidade das doações só é permitida aos contribuintes que optam pelo modelo de declaração completa.
3- Não enviei minha declaração (DIRPF) no prazo, posso doar meu Imposto de Renda na declaração?
Não. A doação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só é permitida nas declarações (DIRPF) feitas no prazo.
4- Posso doar meu IR para qualquer entidade de caridade?
Não. A doação deve ser feita aos fundos e projetos autorizados por lei a receber esses recursos, são eles:
- Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas (Nacionais, Estaduais ou Municipais)
- Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Nacionais, Estaduais ou Municipais)
- Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual
- Lei de Incentivo à Cultura
- Lei de Incentivo ao Desporto e Para Desporto
- Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica)
- Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência)
5- Posso doar todo o valor do meu Imposto de Renda devido ou há algum limite?
Existe um limite. Globalmente, juntando todos os fundos que podem receber essas doações o máximo que você poderá doar é 7% (sete porcento) do seu imposto devido. Contudo, é bom conhecer a regra de partilha, leia esse artigo e você entenderá.
7- Minha declaração de Imposto de Renda resultou em restituição. É a minha restituição que será doada?
Não. Sua restituição é sua restituição, ela não será doada. A doação do Imposto de Renda é calculada sempre sobre o valor devido e não sobre o valor a recolher ou a restituir.
Você apurará quanto pode doar, faz a doação, e a doação feita será depositada na sua conta junto com o valor da restituição. Tudo atualizado pela Selic.