DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista – Minha empresa precisa ter?

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? Minha empresa precisa ter? O não cadastro gera multa?

Essas são as perguntas mais frequentes feita por empresários(as) e empreendedores(as).

Se você é responsável por algum CNPJ ou emprega trabalhador doméstico é muito importante que você leia esse artigo. Isso vale também para os trabalhadores da modalidade PJ (inclusive MEI).

Preparamos um material completo e simples para auxiliar você a entender a importância do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Boa leitura!

Sumário

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

A partir de 01 de maio de 2024 todas as fiscalizações conduzidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) utilizarão o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Por esse motivo, se você tem ou é responsável por qualquer CNPJ ou emprega trabalhador doméstico, você precisará validar o seu cadastro no DET.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET é a nova ferramenta para comunicação e registro das fiscalizações trabalhistas.

A ferramenta é extremamente simples.

O DTE – Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma web, ou seja, não requer a realização de download de programas ou aplicativos.

Para acessá-la, basta o usuário ter acesso a internet e um browser compatível. Seu acesso deverá ser feito através de certificado digital (E-CNPJ ou E-CPF) ou pela conta gov.br.

Tela de acesso - DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

A plataforma DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é acessada pelo endereço: https://det.sit.trabalho.gov.br.

Quem precisa ter o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Essa resposta é muito simples: todo CNPJ e a pessoa física que emprega trabalhadores domésticos.

Mesmo os CNPJs que não possuem nenhum empregado? Isso mesmo, a legislação é clara e explícita:

"O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado."

Criação do DET

Não muito tempo atrás, o processo de fiscalização trabalhista era, por dizer no mínimo arcaico.

Para se ter uma ideia, as empresas eram obrigadas a manter em cada de suas filiais, um caderno denominado Livro de Inspeção Trabalhista. O auditor visitava a empresa e fazia todas as anotações nesse caderno.

As notificações referentes as auditorias trabalhistas eram feitas pelos Correios, ou pior ainda, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Perceba quão moroso e trabalhoso essas fiscalizações poderiam ser: tanto para auditores quanto para os fiscalizados.

Visando promover o aprimoramento das fiscalizações, o Ministério do Trabalho emitiu, em 2021, a Portaria MTP 671, criando o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, o eLIT. Já era alguma coisa, algum avanço.

Cerca de 1 (um) mês após a publicação da Portaria MPT 671, o congresso aprovou a Lei 14.261/21 alterando a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e instituindo o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Agora sim, algo mais abrangente e completo. O eLIT deixaria de ser a grande novidade e se tornaria apenas mais uma das funcionalidades do recém-criado DET.

O DET passou a ser exigido em duas etapas, conforme abaixo:

  1. A partir de 01/03/2024 – Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial;
  2. Apartir de 01/05/2024 – Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial e Empregadores domésticos.
Exigibilidade do Domicílio Eletrônico Trabalhista

Objetivo e funcionalidades do DET

O principal objetivo da concepção do DET era a modernização e simplificação do processo de fiscalizações trabalhistas.

Manter os processos em formato físico já não era mais aceitável.

Conforme estabelecido na Portaria MTE 3.869/23 o Domicílio Eletrônico Trabalhista tem por propósito as seguintes finalidades:

  • cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
  • permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
  • assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  • viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
  • disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
  • simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
  • registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
  • possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
  • ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

O DET está sendo implantado em etapas. Estão disponíveis por enquanto, somente 4 (quatro) funcionalidades iniciais: Dados Cadastrais, Caixa Postal, Notificação e Procurações. 

Área de trabalho da plataforma DET

Por que o cadastro no DET é tão importante?

Outra resposta muita simples: porque o conjunto de normas que criou o DET estabeleceu o conceito de ciência presumida.

Se você criou o seu cadastro ou não, isso será um problema seu. O empregador será considerado ciente da comunicação enviada a caixa postal do DET considerando as situações abaixo, o que ocorrer primeiro:

  1. no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
  2. automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

 

Portanto, se sua empresa for notificada no DET e você não acessou a sua caixa postal, os prazos legais do processo fiscalizatório vão incorrer independente do seu conhecimento.

Por esse motivo é muito importante cadastrar o seu DET e indicar um e-mail que você usa com frequência. Os endereços de e-mail cadastrados são utilizados no envio de mensagens para a caixa postal do empregador, informando atos oficiais e comunicações importantes.

Dúvidas Frequentes

1- Minha empresa não tem funcionário, ainda sim preciso ter um Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

R: Sim, de acordo parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) destina-se a todos sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

2- Sou MEI – Microempreendedor Individual, não tenho empregados, preciso ter um Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Sim, de acordo parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) destina-se a todos sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

3- Existe multa por atraso no registro do Domicílio Eletrônico Trabalhista?

Não, alguns veículos de mídia interpretaram erroneamente a legislação e divulgaram a existência de multa. O próprio MTE divulgou em seu site que não existe multa por atraso ou por não registro do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Confira essa comunicação aqui.

4- Posso indicar um(a) procurador(a) para me representar via DET?

Sim, a procuração deverá ser concedida via SPE – Sistema de Procuração Eletrônica do governo federal.

Bibliografia

AGÊNCIA GOV, Microempreendedor: inscreva-se até 1º de maio no Domicílio Eletrônico Trabalhista. Disponível em: agenciagov.ebc.com.br/noticias/202404/empregadores-domesticos-e-microempreendedor-nacional-tem-ate-o-dia-1-de-maio-para-se-inscrever-no-det#:~:text=É%20importante%20cumprir%20o%20prazo,cadastrar%20seus%20contatos%20no%20DET. | Acesso em: 29 de abril de 2024.

BRASIL, Decreto 10.854 de 10 de novembro de 2021. “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

BRASIL, Decreto 11.905 de 30 de janeiro de 2024. “Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

BRASIL, Decreto Lei 5.452 de 01 de maio de 1943. “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

BRASIL, Lei 14.261 de 16 de dezembro de 2021. “Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis nos 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Portaria MTE 3.689 de 21 de dezembro de 2023. “Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. (Processo nº 19966.200120/2023-20).

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/comunicados/edital-sit-no-04-2024-alteracao-do-cronograma-do-det#:~:text=Foi%20publicado%20em%2026%20de,DET%20para%20os%20demais%20empregadores. | Acesso em: 29 de abril de 2024.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, Portaria MTP 671 de 08 de novembro de 2021. “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, Edital de Prorrogação do Cronograma de Implantação do Domicílio Trabalhista. Publicado no DOU de 26 de abril de 2024.

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